quinta-feira, 1 de setembro de 2011

CCJ aprova multa para motorista que transportar bebida alcoólica

 Projetos de Lei
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo.
Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a retenção do veículo até sanar a irregularidade. “Se a infração constitui-se tão-somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”


Teste comprova o risco de falar ao celular ao dirigir

A conversa ao celular afeta a capacidade de dirigir. Com o telefone na mão, a direção pode se tornar brusca e as curvas, exageradas. O cérebro se divide entre as duas atividades. Assista a reportagem do Jornal Nacional.

Proposta agrava multa para quem dirige falando ao celular

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7471/10, que muda de média para gravíssima o tipo de infração cometida pelo motorista que dirige utilizando um aparelho celular. Com a alteração, o valor da multa hoje passaria de R$ 85,13 para R$ 191,54. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), avalia que a mistura de direção e manipulação de aparelhos celulares coloca em risco não só o próprio motorista, mas também pedestres e pessoas que estão em outros veículos. “O uso de celulares exige atenção e procedimentos de controle motor detalhado, o que o torna totalmente incompatível com o ato de dirigir”, afirmou.
A proposta também pune com multa o uso, ao dirigir, de outros aparelhos de comunicação, computação ou entretenimento, não citados hoje no Código de Trânsito. Nesses casos, as infrações também serão consideradas gravíssimas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia a proposta na íntegra.

Legislação de Trânsito

O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos condutores.
Código de Trânsito Brasileiro
O Código define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema.
Código Completo (em PDF)
Anexo I do CTB (em PDF)
Leis
No seu sentido mais amplo, o termo “lei” significa sempre ordenação através de regularidades. Todo condutor tem a obrigação de conhecer as leis de trânsito, o dever social de cumpri-las, e estará sujeito a multas e penalidades toda vez que transgredi-las.
Lei 11275 – Embriaguez (em PDF)
Lei 11334 – Excesso de Velocidade (em PDF)
Lei Nº 12006 – Estabelece a obrigatoriedade de mensagens educativas em publicidade de automóveis
Leia na íntegra a Lei Federal 12.006, que em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que os trabalhos publicitários de produtos da indústria automobilística – seja para veículos ou para peças – incluam, obrigatoriamente, uma mensagem educativa de trânsito
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag.
Lei 11705 – que inibe o consumo de álcool no País
Leia na íntegra a Lei n.º 11.705 que estabelece alcoolemia 0 (zero) e impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool.
Resoluções do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Resoluções de 1998 até 2011
Portarias do Denatran

Departamento Nacional de Trânsito – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo cumprimento das leis de trânsito.
Anos: 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002
Deliberações do Contran

Conselho Nacional de Trânsito – órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, com função coordenadora, consultiva e normativa.
Deliberações de 1998 até 2011
Código Civil
O novo Código Civil Brasileiro entrou em vigor em 10 de janeiro de 2002, sob a lei nº 10.406. O Código Civil prevê no seu artigo 1º que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”. Para tanto, todo cidadão brasileiro que usufrua e necessite viver em sociedade deve conhecer este conjunto de leis.
Para visualizar o Código Civil clique (aqui)
Código Penal

O Código Penal foi instituído em 1940, sob o governo Getulista. Desde então, várias resoluções e leis foram criadas para complementá-lo e, até mesmo, atualizá-lo.
Para visualizar o Código Penal clique (aqui)
Lei Nº 11.910 – que obriga o uso do airbag
Leia na íntegra a Lei Nº 11.910 que estabelece a obrigatoriedade de uso do equipamento suplementar de retenção – airbag (aqui)
Lei 9.605 – Crimes Ambientais

A lei para crimes ambientais foi feita em 1998. Ela prevê punição através de sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Para visualizar a Lei de Crimes Ambientais clique (aqui)
MOPP – Legislação Nacional

Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito nacional.
Para visualizar a Legislação Nacional do MOPP clique (aqui)
MOPP – Legislação Internacional
Estas leis regulamentam o transporte de produtos perigosos, dentro do âmbito internacional.
Para visualizar a Legislação Intercional do MOPP clique (aqui).
Acordo Mercosul
Para saber mais sobre esse Acordo entre os países da América do Sul, clique (aqui).
Convenção de Viena
Em 1968, representantes de diversos países aprovaram a uniformização da sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Clique (aqui).
Lei de Acessibilidade – Lei 10.098
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Clique (aqui).

Permissão para Dirigir

 

Seguindo sugestão de nosso internauta, resolvemos esclarecer algumas regras sobre a Permissão para Dirigir.
Muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. Desde janeiro algumas mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação, mas nada mudou no que diz respeito as regras para a Permissão Para Dirigir.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias. A única diferença é que ao final de um ano, o condutor receberá a CNH, desde que não tenha, neste período, sido multado por qualquer infração gravíssima ou grave, nem seja reincidente em multa por infração média. Se incorrer em um destes casos, o candidato terá que reiniciar todo o processo de habilitação.
A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, os veículos de comunicação divulgaram um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso e que prevê a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumenta o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto ainda não foi aprovado e por isso não está em vigor.
Acredito que muito em breve essas regras mudem e se torne um pouco mais difícil obter a CNH permanente, mas que fique claro por enquanto nada mudou em relação a PPD.

Primeira Habilitação

Antes do atual CTB entrar em vigor, não existia a obrigatoriedade da realização de aulas teóricas nem práticas para os candidatos à primeira habilitação. E nada se falava sobre conteúdos específicos do trânsito para se fazer este curso. Com o atual CTB, muita coisa mudou. Hoje, segundo a Res.285/08, é necessário o estudo de 45 horas/aula teóricas e 20 horas/aula práticas, no mínimo.
Com o objetivo de agilizar a parte burocrática do processo de habilitação, controlar melhor o aproveitamento das aulas e diminuir os problemas com fraude, muitos Detrans – Departamentos Estaduais de Trânsito, estão determinando a informatização dos CFC’s, conectando-os diretamente aos Detrans. Medidas de segurança como a identificação digital e a realização de provas on-line, são alguns exemplos de como o processo informatizado funciona.
Como obter a Primeira Habilitação: segundo a resolução 168/2004.
As pessoas que decidem se habilitar para condução de veículos automotores devem seguir, excepcionalmente, alguns passos. Inicialmente o cidadão, com no mínimo 18 anos, alfabetizado e munido de RG e CPF, deve procurar um CFC, sendo este da sua preferência e definir para qual categoria de habilitação pretende candidatar-se. Na primeira habilitação, o futuro condutor pode candidatar-se a: ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotres); Categoria A (veículos de 2 ou 3 rodas); Categoria B (automóveis); Categorias A e B; Categoria B e ACC. Em seguida o CFC escolhido fará o cadastro do aluno junto ao Detran ou órgão que o represente na sua região.
Após o pagamento das taxas referentes ao processo de Primeira Habilitação, serão marcados os primeiros exames junto ao órgão. Os exames iniciais para a Primeira Habilitação são os exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica. Após a aprovação nestes exames, o aluno poderá iniciar as 45 horas/aula teóricas. Estas aulas abrangem os seguintes conteúdos: Legislação de Trânsito– 18 h/a; Direção Defensiva – 16 h/a; Noções de Primeiros Socorros – 4 h/a; Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito – 4 h/a e Noções sobre Funcionamento do Veículo de 2 e 4 rodas – 3 h/a. O número de aulas pode ser aumentado de acordo com o rendimento do aluno. Ao término das aulas fará o exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido neste curso.
Somente mediante a aprovação no teste escrito e a expedição da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, poderá iniciar as aulas práticas de direção veicular. Estas aulas compreendem 20 h/a para cada categoria de habilitação que esteja se candidatando. No curso prático o aluno recebe noções do funcionamento do veículo, prática de direção na via pública e convivência real com os demais elementos do processo de circulação (exceto para os veículos da categoria A e ACC, que realizam as aulas e provas em pista própria, predeterminada). Assim como nas aulas teóricas o aluno também poderá fazer mais aulas do que o exigido inicialmente, até que esteja realmente apto a prestar o exame final. Este exame de direção veicular é realizado na via pública (com exceção dos veículos da categoria A e ACC), em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando.
Após a aprovação neste teste será expedida a Permissão para Dirigir, que possui validade de um ano. Ao término deste período, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem sido reincidente em infração média. Se tiver se envolvido em quaisquer das questões acima, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Saiba como retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um doxumento oficial que permite a condução de veículos. Compete ao Denatran expedir a CNH e aos Detrans aferir, através de exames, se o conditado pode ao não concluir a CNH.

Requisitos:

I - Ser maior de 18 anos;
II - Saber ler e escrever;
III - Possuir Carteira de Identidade ou equivalente.