DIRETOR GERAL DE ENSINO DE TRÂNSITO
quarta-feira, 17 de abril de 2013
sexta-feira, 13 de julho de 2012
Malária sintomas e tratamento

A malária é um tipo de doença contraída através de parasitas e protozoários e passada aos seres humanos por mosquitos, os locais em que essas doenças mais se espalham são em regiões que têm climas tropicais ou subtropicais como em partes da América, Ásia e África. Diversos países sofrem com está doença e os desprovidos de bom atendimento médico deixam seus pacientes sem saber o que fazer, os parasitas são passados através dos mosquitos do gênero Anófeles em todos os casos pelas fêmeas. Os parasitas passados pela malária acabam se multiplicando dentro das células sanguíneas e causam alguns sintomas como febre, calafrio, dor nas articulações, vômito, anemia, convulsões e hemoglobinúria, clinicamente falando os sintomas clássicos da doença são frio súbito, tremores de calafrio e ainda sudorese que podem durar de 4 a 6 horas, somente que já passou por isso ou está passando sabe o quanto é ruim está sensação que não para simplesmente depois das seis horas podendo retornar a cada 3 dias levando a pessoa a sentir tudo novamente.
Além da malaria comum temos ta também a severa está indo mais além podendo levar o paciente a morte caso não seja tratada a tempo, as pessoas mais vulneráveis aos ataques desta doença são crianças pequenas e também mulheres grávidas que ficam vulneráveis aos ataques, dentre os sintomas mais percebidos pelas pessoas estão baço inchado, dor de cabeça forte, isquemia cerebral, fígado inchado, hipoglicemia, hemoglobinúria. Trata-se de uma doença que pode se desenvolver em prazo recorde levando à pessoa a morte em poucas horas ou em dias, nos casos mais graves mesmo com tratamentos intensivos a doença pode atingir um nível de mortalidade de aproximadamente 20%, independente de há quanto tempo você esteja sentindo sintomas parecidos é importante visitar um médico para saber sobre os sintomas que estão atingindo seu corpo, caso não vá a um médico pode sofrer todos os tipos de problemas que está doença oferece inclusive a morte nos casos mais graves como já citamos.
Para você se prevenir desta doença existem alguns métodos como a erradicação do mosquito, as drogas profiláticas, prevenção das picadas, também se pode evitar a malária ficando longe das picadas dos mosquitos e isso se faz com o simples utilizando repelentes e redes contra mosquitos nas janelas de sua casa, no caso das crianças também no berço para evitar o contato do mosquito com ela. Todos os tipos de malária requerem tratamento médico à pessoa que não se preocupar em visitar um provavelmente vai encontrar dificuldades para sobreviver tranquilamente, essa é a melhor e praticamente única chance de tratamento existente que vai te livrar da doença. Já estão sendo testados alguns métodos para fazerem uma vacina para tratar a doença só que ainda não foi posta em circulação, visto que ninguém sabe exatamente se elas funcionam ou não nos seres humanos e não querem prover riscos a saúde das pessoas, por isso a melhor maneira são os métodos antigos evitando os mosquitos com protetores contra eles que podem ser raquetes elétricas que matam os mosquitos eletrocutados.

Todo cuidado é pouco quando o assunto é trânsito. Hoje em dia a imprudência das pessoas no trânsito é tão grande que cabe a quem se esforça em ser correto por questões de amor a vida tomar os cuidados dobrados para evitar qualquer acidente. Quando estamos dirigindo é importante ter em mente que se estamos sozinhos ou não há vidas a zelar, e se as informações dadas em sites e em auto escolas sobre as leis de trânsito são ou não verdade cabe a cada um seguir, porque elas são para a prevenção e preservação de sua vida. Se você quer dirigir mais confiante e estar mais tranqüilo ao fazer isso, algumas dicas sobre segurança no trânsito podem ser de ajuda para você.
Evite ultrapassar no sinal amarelo. Muitas pessoas ao ver o sinal amarelo pensam que ele é o mesmo que o verde. Não! O sinal amarelo é um sinal de alerta de que o vermelho está para chegar. Se quiser evitar acidentes com o seu carro e as pessoas dentro dele ou com os pedestres que em grande quantidade atravessam a rua nesse momento vale a pena esperar o sinal ficar verde.
Rachas. Tirar racha no meio da rua além de ser crime põe a sua vida e a das pessoas em risco. Não se deve fazer isso.
Uso do celular. Já foi falado e refalado que o celular não deve ser usado enquanto se está dirigindo, pois uma das mãos tem de ser utilizadas quando era preciso que estivessem no volante, e também pela desatenção que se pode ter ao estar conversando com outra pessoa. A distração pode fazer com que você perca o foco e possa causar transtornos e acidentes.
Uso do cinto de segurança. É obrigatório usar o cinto de segurança em toda e qualquer situação em que você esteja de carro. Seja criança ou não, esteja no banco de trás ou não, cinto é obrigatório.
Retrovisores. Devem estar bem posicionados para que se possa ter uma visão bem ampla do local onde se está e dos carros que estão ao seu redor, assim é um meio de se desviar em tempo e dependendo até trocar de caminho se necessário.
Não discuta dentro do carro. Isso pode fazer com que você fique nervoso e perca a noção de que está dirigindo, resultando em um grave acidente. Muitos acidentes de trânsito são causados porque as pessoas não paravam de discutir. Pense nisso e tenha cuidado.
Essas são algumas das coisas que você pode fazer por si mesmo e pelos outros para preservar vidas. Pense nisso, seguir as instruções de trânsito pode significar vida para as pessoas.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Dicas de Segurança
Dicas de Segurança
FREADAS
» Nunca freie sobre poças d’água. Se isso for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.» Muito cuidado ao frear tendo caminhões na sua traseira. Pesados, eles percorrem uma área muito maior que um veículo comum até parar completamente.
VIAGENS LONGAS
» Descanse bastante antes de iniciar sua viagem.» Se possível, viaje acompanhado por alguém que também possa revezar com você a direção.
» Não beba nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.
» Não dirija por muitas horas. Faça paradas regulares, mesmo que não esteja cansado.
» Faça uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus, parte elétrica e direção.
ACIDENTES
» Deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Evite ser, também, mais uma vítima.
» Se já houver outras pessoas prestando socorro no local, siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia etc.)
» Se você não é médico ou paramédico, evite mexer nas vítimas e nem permita que leigos removam as pessoas acidentadas. Aguarde o socorro apropriado e evite o agravamento das lesões por manipulação inadequada.
» Sua principal função será evitar o pânico, confortar os feridos, pedir o socorro e sinalizar o local com triângulo, galhos ou lanternas.
ULTRAPASSAGENS
» Nunca ultrapasse pela pista da direita.
» Antes da ultrapassagem, certifique-se de que você tem uma visão total da estrada, olhando também os retrovisores.
» Anuncie por meio dos sinais convencionais (luzes e setas) sua intenção de fazer a ultrapassagem.
» Nunca ultrapasse em trevos, lombadas, curvas e passagens de nível ou onde a faixa que divide as pistas seja contínua.
DIRIGINDO NA CHUVA
» Redobre a atenção para as condições da estrada nessas ocasiões, é possível a ocorrência de deslizamentos e quedas de barreiras.
» Reduza a velocidade a um limite seguro.
» Mantenha ligado os limpadores de pára-brisa.
Não fume para evitar o embaçamento do vidro.
» Evite freadas fortes.
» Se o carro aquaplanar (deslizar sobre uma lâmina de água) não freie nem pise na embreagem. Solte o acelerador e deixe o atrito com água reduzir a velocidade até você sentir as rodas adquiriram contato com o piso.
ANIMAIS NA PISTA
» Ao se deparar com animais de grande porte nas pistas (cavalos, bois etc) não buzine nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal que pode ter reações inesperadas.
» Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.
VIAJANDO COM CRIANÇAS
» Crianças com menos de 10 anos de idade devem sempre ser transportadas no banco de trás, atadas aos cintos de segurança ou acomodadas nas cadeirinhas apropriadas.
» Bebês, mesmo os recém-nascidos, não devem viajar no colo de suas mães. Em caso de colisão, o risco da criança servir como amortecedor no impacto com o painel ou o banco da frente é muito grande.
» As crianças de colo até um ano de idade, devem ficar nas cadeirinhas fixadas de costas para o sentido do carro. Depois dessa idade, a cadeirinha pode ficar na posição normal.
» Quando a cadeirinha não mais oferecer proteção à nuca da criança, em função de seu crescimento, é o momento de colocá-lo diretamente no próprio banco do veículo, presa pelo cinto de segurança.
» Caso a posição do cinto possa causar enforcamento em criança, acomode-a em cima de uma almofada.
CINTO DE SEGURANÇA
» A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos, independente da via que esteja sendo utilizada.
» Mantenha os cintos sempre em bom estado e nunca prenda-os enrolado ou dobrado, para não reduzir sua eficiência.
» Uso de cinto de segurança no banco de trás também é obrigatório.
A Criança no Trânsito - Orientações Básicas
A Criança no Trânsito - Orientações Básicas
As
 crianças são habituais companheiras de viagem no veículo, pelo menos 
uma vez por dia. São transportadas da casa para a escola, da escola para
 a casa, além do dentista, médico, natação e compras, fora os passeios 
nos finais de semana e as viagens com a família. Portanto, devem ser 
orientadas para o comportamento de respeito e segurança nas vias 
públicas, seja na condição de pedestre, passageiro ou condutor. Quando 
se fala em condutor, não nos referimos aos veículos automotores, ou que 
ela um dia vai conduzir este tipo de veículo. Mas a realidade é que 
atualmente nossas crianças usam bicicleta, muitas usam montaria, outras 
são vendedoras ambulantes e conduzem o veiculo do catador de produtos 
recicláveis.
 
Outro
 aspecto a considerar é que os brinquedos tais como skate, patins, 
patinetes, etc., não são veículos, mas brinquedos, e existe lugar 
apropriado e seguro para brincar com eles.
Muitas
 vezes, a falta de maturidade para aprender determinados comportamentos 
adequados no trânsito, pode ser confundido com distração, desobediência 
ou até pouca inteligência. Conhecer as limitações da criança é 
importante para entender porque ela não pode se comportar com a mesma 
desenvoltura do adulto no tráfego.
São características da criança:
- 
    Dificuldade de localização precisa dos sons que ela ouve no tráfego;
- 
    Capacidade de lidar apenas com um fato ou uma única ação de cada vez, até aproximadamente sete anos;
- 
    Dificuldade de julgamento da distância de um objeto nas vias de tráfego;
- 
    Tendência à distração e ao comportamento imprevisível, decorrente da concentração voltada exclusivamente para uma única atividade de interesse;
- 
    Necessidade de maior tempo para processamento de informações;
- 
    Dificuldade de encontrar locais seguros para atravessar que não sejam os evidentes, como as passarelas, por exemplo;
- 
    Incapacidade ou dificuldade de colocar-se na posição dos outros, o que é fundamental para a compreensão do jogo do trânsito. Isso só muda por volta dos onze anos de idade, quando a criança passa de uma visão do mundo centrada em si mesma para uma visão mais social;
- 
    Pequena estatura, que prejudica, tanto a visão do trânsito pela criança, como dificulta a visão da criança pelo motorista. Os olhos da criança estão entre 80 e 100 cm de altura, enquanto os dos adultos ficam de 150 a 175 cm de altura. 
O TRÂNSITO NO BRASIL
    Salta aos olhos de quem quer que 
percorra as cidades ou as  estradas brasileiras que o principal fator de
 violência no trânsito não é  nenhuma deficiência técnica. A verdade é 
que a freqüência dos acidentes  em nosso país se deve principalmente ao 
fato de que nem sequer as mais  elementares regras de segurança no 
trânsito são obedecidas ou  sancionadas. Os motoristas simplesmente 
desprezam a sinalização,  cometendo corriqueiramente infrações que em 
outros países são  consideradas gravíssimas. É comum, por exemplo, 
verem-se automóveis  correr em velocidade duas vezes maior do que a 
permitida por lei,  avançar o sinal vermelho, ultrapassar pela direita, 
percorrer ruas pela  contramão etc. 
    Esse comportamento perigoso 
costuma ser simplesmente ignorado  pelos policiais, que parecem encarar 
qualquer preocupação com infrações  de tráfego como indigna de sua 
atenção. Corre até a história -- no  mínimo, bene trovata -- 
segundo a qual, alguns anos atrás, um  chefe de polícia do Rio chegou a 
recomendar, 'por razões de segurança',  isto é, para evitar assaltos, 
que os motoristas desconsiderassem os  sinais vermelhos a partir de 
certa hora da noite. Pergunto-me se alguém  pode sinceramente acreditar 
que, em virtude de semelhantes 'razões de  segurança', salvam-se mais 
vidas do que se perdem. 
    Mas não apenas a polícia não
 age como não é pressionada pela  sociedade para agir. Ao contrário: 
enquanto em muitos países o motorista  infrator é censurado por outros 
cidadãos, aqui  aquele que respeita a  lei é que pode contar com a 
reprovação ostensiva dos demais motoristas.  Se ele parar a qualquer 
hora ante determinados sinais vermelhos, por  exemplo, ou em 
determinadas horas ante qualquer sinal vermelho, ouvirá  no mínimo 
buzinadas e insultos. 
    Tudo se passa, portanto, 
como se as infrações de trânsito  fossem meros pecadilhos e as leis 
correspondentes, de somenos  importância. Quando interpelados, alguns 
infratores racionalizam o seu  comportamento com a alegação de que, em 
país em que tantas leis mais sérias  são infringidas impunemente,
 há algo de frívolo na preocupação com leis  de trânsito. Embora eu 
considere que os cinqüenta mil mortos por ano em  acidentes de trânsito 
no Brasil já refutem eloqüentemente esse tipo de  sofisma, quero também 
aduzir aqui certas razões, raramente mencionadas,  de outra natureza. 
    Está longe de ser uma 
verdade incontestável que todas as leis  positivas correspondam ao 
interesse geral e que não favoreçam ou  prejudiquem qualquer segmento 
particular da sociedade. Embora as leis  que protegem o patrimônio, por 
exemplo, se apliquem a todos  indiscriminadamente, é precisamente 
enquanto o fazem que se manifesta o  fato de que não interessam na mesma
 medida a indivíduos de todas os  segmentos sociais. Como dizia Anatole 
France, “a lei, em sua igualdade  majestosa, proíbe tanto os ricos 
quanto os pobres de dormir debaixo de  pontes, mendigar nas ruas e 
roubar pão”. Summum ius, summa iniuria.  Para alguns, a 
universalidade formal do direito não faz senão ocultar o  fato de que 
ele é determinado pelas condições materiais e os interesses  
particulares da classe dominante. "Na lei", dizia, por exemplo, Marx,  
"os burguêses precisam dar-se uma expressão universal precisamente  
enquanto dominam como classe". Independentemente de concordarmos com  
essa tese, o fato é que ela é muito mais defensável no que toca a alguns
  conjuntos de leis, tais quais, segundo o próprio Marx, o direito civil
 e  o direito penal, do que a outros. 
    Já
 os regulamentos de trânsito não são suscetíveis de  semelhante 
relativização. É verdade que constituem um fenômeno recente  na história
 da humanidade, surgindo no século XIX, com o crescimento  urbano, e se 
impondo definitivamente no século XX, a partir da revolução  automotiva.
 Nesse instante, porém, são adotados por motivos puramente  racionais, 
do ponto de vista do interesse geral. Sua finalidade  manifesta é 
restringir no espaço público a liberdade de locomoção ou  estacionamento
 apenas enquanto isso se faz necessário para garantir um  mínimo de 
segurança tanto para quem se locomove -- em veículo ou a pé --  quanto 
para quem permanece estacionado. Em outras palavras, é  justamente para 
garantir a cada um e a todos a máxima liberdade de se  locomover, 
compatível com o mínimo de ameaça para a segurança própria e  alheia, 
que, em logradouros públicos, a locomoção de todos é submetida a  um 
mínimo de restrições convencionais. Uma vez que qualquer atentado  
contra a segurança de alguém é também um atentado contra a sua liberdade
  de se locomover, podemos redefinir os regulamentos de trânsito como  
convenções sistemáticas cuja função é compatibilizar formalmente a  
liberdade de locomoção de todas as pessoas, através da contenção da  
locomoção individual no interior dos limites de sua possível  
universalização. Se, no enunciado que acabamos de fazer, substituirmos a
  palavra 'locomoção' pela palavra “ação”, estaremos dando uma 
formulação  do próprio conceito puramente racional e universal do 
direito, tal como  Kant o revelou. O regulamento do trânsito não passa, 
portanto, da  aplicação direta do princípio do direito à esfera da 
locomoção no espaço  público. 
    Em outras palavras, toda lei
 é tanto mais legítima -- creio  que devíamos mesmo dizer, 
tautologicamente: toda lei é tanto mais legal  -- quanto mais se 
assemelha à lei de trânsito. Portanto, o respeito ao  princípio do 
direito implica no respeito às leis de trânsito. Ora, se,  concebido de 
modo puramente formal, o sentido do direito é garantir a  liberdade de 
cada um na medida em que ela pode coexistir com a liberdade  de qualquer
 outro segundo uma lei geral, pode dizer-se sem exagero que a  sociedade
 que não é capaz de respeitar efetivamente suas próprias leis  de 
trânsito não chega ser uma sociedade de seres humanos livres. Sem  
dúvida não é por acaso que nos países onde se preza a liberdade também  
se respeitam as leis de trânsito (embora o converso não seja  
necessariamente verdadeiro) e nos países onde não se observam as leis de
  trânsito tampouco se preza a liberdade (embora, de novo, o converso 
não  seja necessariamente verdadeiro). Nesse sentido, as leis de 
trânsito  são pelo menos tão sérias quanto quaisquer outras. 
    Nem todas as leis são 
igualmente desrespeitadas, no Brasil.  Podemos dizer, ademais, que não é
 o desrespeito a qualquer lei que é  percebida pelo público ou pelas 
autoridades com o mesmo descaso. Apesar  das falhas notórias da polícia e
 do judiciário brasileiros, as prisões  estão abarrotadas e o mesmo 
público que pouco caso faz da violência no  trânsito não deixa de 
vociferar nas ruas e na imprensa a favor de maior  violência punitiva 
contra ladrões, assaltantes ou traficantes. Por que  essa diferença de 
atitude? Uma explicação se oferece imediatamente. O acidente de trânsito
 é  normalmente tomado como uma fatalidade. A própria palavra 'acidente'
  sugere esse sentido. Afinal, ninguém tem 'realmente' culpa por uma 
morte  `acidental'. De fato, a possibilidade do acidente, na acepção de 
 "acontecimento casual, fortuito ou imprevisto", não pode ser eliminada 
 do mundo em que vivemos. Nesse sentido, exceto nos raros casos em que, 
 por exemplo, alguém deliberadamente atropela outra pessoa, toda  
violência do trânsito pode ser caracterizada como acidental. A violência
  praticada pelo bandido, por outro lado, é deliberada. Ora, não se pode
  pedir a mesma indignação com relação a um crime culposo que se tem com
  relação a um crime doloso.   
    Contudo,
 na medida em que tudo isso seja verdadeiro, o é não  apenas no Brasil 
mas em toda parte do mundo. Não consegue portanto,  explicar uma 
displicência especificamente brasileira. Além do mais, em  última 
análise nada disso é relevante. Não há quem não esteja ciente da  
verdade óbvia de que, se a taxa de imprevisibilidade desastrosa não pode
  ser eliminada, pode ao menos ser substancialmente reduzida com a  
simples observação das leis de trânsito. Ora, outros povos tomam  
providências no sentido de implementar efetivamente tais leis. Se não o 
 fazemos, não há como escaparmos da acusação de que há má fé, de que há 
 dolo em nossa negligência. 
    Não é segredo para ninguém 
que, num país em que apenas uma  fração da população é efetivamente 
alfabetizada, apenas uma fração dessa  fração constitui uma espécie de 
patriciado que legisla ativamente e em  última instância determina que 
leis 'pegarão' e que leis serão apenas  'para inglês ver'. Pois bem, os 
agentes da violência criminal, associada  a roubos ou a lutas por 
controle de pontos de drogas, por exemplo,  provêm principalmente dos 
grupos mais destituídos dos benefícios da  cidadania, que constituem uma
 espécie de plebe. Embora seja também entre  tal plebe que se encontra a
 maior parte das vítimas desse tipo  de violência, um número cada
 vez maior se conta entre o patriciado. Não  admira que, na imensa 
maioria dos casos, as leis penais não se aplicam  senão à plebe. 
    Em depoimento ao Viva Rio, a
 Dra. Maria Lúcia Karam ressaltou  que "se, aos menos favorecidos, a 
pena (especialmente a privativa de  liberdade) é aplicada sem 
hesitações, constata-se, inversamente, um  sentimento de incômodo dos 
juízes em relação aos indivíduos que,  provenientes das camadas médias e
 superiores, são vistos como seus  iguais." Ou seja, a lei penal não se 
aplica sem hesitação senão aos  'inferiores,' isto é, à plebe. Ela se 
encontra deslocada quando aplicada  aos 'iguais'. Assim, segundo o Censo
 Penitenciário do Ministério da  Justiça realizado de janeiro/92 a 
abril/93, citado pela Dra. Karam, 95%  dos 126.152 presos brasileiros 
viviam, no momento da prisão, em situação  de pobreza absoluta. "Quem 
vai para a cadeia não é aquele que comete  crime," declarou a Dra. 
Julita Lengruber ao Viva Rio: "quem vai para a  cadeia é quem comete 
crime e é preto, pobre, analfabeto e sem trabalho  fixo." 
    A Dra. Lengruber lembrou 
também que os membros do patriciado  "articulam relações nas mais 
variadas instâncias de modo a nunca serem  punidos com a privação da 
liberdade." Isso significa que o segmento  social que produz e 
implementa a legislação penal o faz, na prática,  para outros segmentos 
sociais, não para si mesmo. Em outras palavras,  há, na prática, um 
segmento ao qual as leis penais são aplicadas e um  segmento que as 
aplica. Sendo assim, nenhum desses dois segmentos pode  ser considerado 
como autônomo, isto é, como capaz de dar leis a si  próprio: o primeiro,
 porque não produz as leis pelas quais é julgado e o  segundo, porque 
não é julgado pelas leis que produz. Tendo isso em  mente, se 
considerarmos que, no caso do trânsito, tanto o agente quanto a  vítima 
de violência pode pertencer a qualquer classe social e,  freqüentemente,
 aquele pertence ao estrato dos patrícios e esta, à  plebe, teremos 
entendido que a impunidade no trânsito não passa de um  caso particular 
da incapacidade geral de autonomia da sociedade  brasileira. 
Complementemos essa interpretação observando que, no Brasil, não apenas 
 no plano econômico a indústria automobilística é central mas, no  
imaginário brasileiro, o automóvel ocupa um lugar nitidamente  
privilegiado, como atestam tanto a temática da obra do cantor nacional, 
 Roberto Carlos, quanto o número excepcional de campeões de fórmula 1 
que  aqui se produzem. Não será esse rodoviarismo devido, em parte, ao 
fato  de que a diferença entre os privilegiados e os destituidos se 
exprime  através da diferença entre motorizados e pedestres? 
Aparentemente,  dirigir um carro veloz representa, para muitos, acesso 
instantâneo aos  atributos reivindicados pelo patriciado: modernidade, 
status, potência,  poder e (por que não?) impunidade. Por oposição, o 
pedestre represnta a devagar  e desprezível carência de todas 
essas qualidades. Não admira que se  percebam como quase anti-naturais 
as restrições ao trânsito de  automóveis, principalmente quando visam à 
proteção dos pedestres. 
    Por pouco não dissemos que a impunidade no trânsito constituia um sintoma
  da incapacidade de autonomia da sociedade brasileira. Uma vez porém 
que  o sintoma pertence à ordem dos efeitos, isso poderia insinuar que é
  inútil tentar resolver-se o problema da anomia no trânsito antes de se
  resolverem outros problemas mais fundamentais. O economicismo de  
esquerda pensa assim. O de direita também pensa assim, com a diferença  
de contar com uma noção ainda mais vulgar do fundamento. Penso o oposto.
  Mesmo segmentos cada vez maiores do patriciado dão-se conta de que não
  vale a pena abrir mão da cidadania autêntica em troca de privilégios  
espúrios. A instauração efetiva do princípio formal do direito, ainda  
que 'apenas' no plano do trânsito, seria um progresso mais real e de  
maior conseqüência do que qualquer desenvolvimento que pudesse ser  
representado pelas variações dos índices econômicos.       
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Carro velho em via pública

CERTO OU ERRADO
Um carro em péssima condições de trafegabilidade, falta parte do pára-choque traseiro, além de outras falhas que não resistiria a uma simples inspeção pelo agente de trânsito É correta esta conduta? O que diz a legislação de trânsito?
Na edição de hoje a coluna CERTO OU ERRADO mostra foto de um
veículo sem a mínima condição de trafegar em via pública, faltando parte
do pára-choque traseiro, além de outras falhas que não resistiria a uma
simples inspeção pelo agente de trânsito.
A foto lembra uma música
que Ivete Sangalo canta
que diz: “Se quer andar de
carro velho amor, que
venha, pois andar a pé,
amor, é lenha”. Com
certeza namorar a pé é
“lenha”, conforme diz a
letra da música, no entanto
muitas pessoas sem perceber, confunde carro velho com carro em mal
estado de conservação e segurança.
O condutor pode trafegar com um veículo nestas condições? Todo veículo
só poderá transitar na via pública quando atender os requisitos e
condições de segurança e, tudo indica, a foto mostra um veículo sem a
mínima condição de trafegar na via pública.
Dirigir pelas nossas vias com veículo velho não é proibido, o que o CTB
proíbe é veículo em mau estado de conservação e segurança, pois estes
são, em potencial, causadores de alguns acidentes de trânsito.
Conduzir veículo em mau estado de conservação e segurança na via
pública é um perigo. O condutor deve cuidar bem do seu veículo para que
ele não seja um gerador de acidente de trânsito.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso XVIII considera
infração de natureza grave conduzir veículo em mau estado de
conservação e segurança, vejamos o artigo:
(...)
XVIII- em mau estado de conservação, comprometendo a
segurança, ou reprovado a avaliação de inspeção de
segurança ..;
(...)
Infração - grave;
Penalidade – multa;
Medida Administrativa: Retenção do veículo para
regularização”
Vale a pena arriscar tanto?
Os condutores devem lembrar que não podem trafegar com veículo em
mau estado de conservação e segurança. Cuidar do veículo é dever dos
proprietários, devendo o estado e funcionamento dos equipamentos de
segurança.
Lembre-se sempre: É bom para o bolso e para a vida.
Regras sobre pára-brisa

O texto trata sobre o pára-brisa que em conjunto com os sistemas limpador e lavador do pára-brisa garante boa visibilidade na condução do veículo.
As trincas e as fraturas são consideradas dano ao pára-brisa, não sendo permitida na área de visão crítica do condutor.
Regras sobre pára-brisa
Benevides Fernandes Neto
INSTITUTO TRÂNSITO BRASIL – ITB www.transitobrasil.org 1
O pára-brisa não é considerado acessório e nem equipamento obrigatório do veículo, mas sim um de seus componentes. Entretanto, apesar de não receber a devida atenção por parte dos proprietários, desempenha papel de fundamental importância na condução do veículo. Em conjunto com os sistemas limpador e lavador do pára-brisa, estes considerados equipamentos obrigatórios, deve permitir um campo de visão em um ângulo de 180º à frente, garantindo boa visibilidade mesmo nas condições climáticas mais adversas. Com a finalidade de redução dos riscos de lesões aos ocupantes do veículo, é obrigatório o uso de vidro de segurança laminado que atenda ao preconizado na Resolução Contran nº 254/07, sendo permitida a aposição de película não refletiva, desde que o índice de transmissão luminosa não seja inferior a 75% nos vidros incolores e 70% nos coloridos. De acordo com a Resolução Contran nº 216/06, em vigor desde 27 de dezembro de 2006, as trincas e as fraturas de configuração circular são consideradas dano ao pára-brisa, não sendo permitida a existência desse tipo de dano na área de visão crítica do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas do pára-brisa, sendo vedada a recuperação dos danos que ali estiverem posicionados.
FABRICAÇÃO
O pára-brisa é composto por duas lâminas de vidro e uma de plástico, devendo trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade do INMETRO, além do número seqüencial de produção do veículo. É possível o reparo de um dano no pára-brisa, desde que situado em área permitida, não esteja contaminado por impurezas e afete apenas a lâmina externa do vidro do pára-brisa (Fonte: Autoglass).
AUTOMÓVEIS
A área crítica de visão para automóveis, caminhonetes e utilitários é delimitada pela metade esquerda da área de varredura das palhetas do limpador. Nessa área e em uma faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas
Regras sobre pára-brisa
Benevides Fernandes Neto
INSTITUTO TRÂNSITO BRASIL – ITB www.transitobrasil.org 2
é proibida a existência de trincas ou fraturas. Na área restante é permitida existência de no máximo dois danos, desde que respeitados os seguintes limites: trincas não superiores a 10 cm de comprimento e fratura não superior a 4 cm de diâmetro.
ÔNIBUS
Nos ônibus, microônibus e caminhões a área crítica de visão é situada à esquerda do veículo e determinada por um retângulo de 50 cm de altura por 40 cm de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante, o qual pode ser facilmente delimitado com a utilização de um gabarito nas mesmas medidas.
DANOS
No pára-brisa desses veículos é permitida a existência de no máximo três danos, sejam trincas ou fraturas circulares, exceto na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas desse componente, desde que sejam respeitados, individualmente, os seguintes limites: a trinca não poderá ser superior a 20 cm de comprimento e a fratura não poderá ser superior a 4 cm de diâmetro.
PENALIDADES
» o descumprimento às normas acima indicadas (existência de danos em áreas poibidas, acima da quantidade permitida ou com limites superiores ao estabelecido) é considerado infração de natureza grave, de competência estadual, sujeitando o infrator à multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo para regularização;
»» a ausência de gravação indelével do número seqüencial de produção do veículo no pára-brisa do veículo também é considerada infração de natureza grave, de competência estadual, que sujeita o infrator à multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo para regularização;
Regras sobre pára-brisa
Benevides Fernandes Neto
INSTITUTO TRÂNSITO BRASIL – ITB www.transitobrasil.org 3
»» não sendo possível sanar a falha no local da infração o agente de trânsito recolherá, mediante recibo, o Certificado de Licenciamento Anual do veículo, assinalando ao condutor prazo para sua regularização, liberando o veículo a um condutor habilitado, caso o condutor não o seja.
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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