quarta-feira, 25 de abril de 2012


 
CRV - Certificado de Registro do Veículo (Art. 121 do CTB) – documento de porte
não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir de
propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar
as características do veículo.
Neste documento constam todas as características de identificação do veículo. As
principais são: RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, Placa e
Número do Chassi. No CRV também constam: número do motor, cor, marca/modelo,
categoria, capacidade, nome e endereço do proprietário e outras.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – documento de porte
obrigatório, onde constam, além das características do veículo, informações sobre o
pagamento do IPVA, do Seguro Obrigatório – DPVAT e ano em exercício.
Qualquer alteração nas características originais do veículo somente poderão ser feitas
mediante autorização especial do DETRAN que emitiu o documento (Art. 98 do CTB).
DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres:
é o seguro obrigatório que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de
veículos automotores; o DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito envolvendo
veículos automotores em caso de morte (R$ 13.500,00) ou invalidez permanente (até R$
13.500,00) e faz o reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$ 2.700,00).
O interessado deve requerer a indenização e apresentar a documentação para uma
seguradora de sua escolha, que administra o processo até o pagamento. Em caso
de veículos de transporte coletivo a indenização só será paga pela seguradora que
contratou o seguro do veículo envolvido. O prazo para dar entrada em um pedido de
indenização do DPVAT é de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

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